DIREITO NATURAL E HISTORICISMO EM LEO STRAUSS

Ricardo Manoel de Oliveira MORAIS (UFMG)

Resumo


O artigo pretende articular a tese de Strauss de que o Direito Natural é defensável,
tendo em vista sua necessidade. Isso porque, para sustentação de um direito além do positivo deve haver uma instância paradigmática, que é o Natural. Dessa forma, Strauss irá tentar rechaçar o historicismo e o relativismo, desconstruindo a teoria de Weber, e sustentando a possibilidade do Direito Natural, como superior e fundador do Direito Positivo.


Palavras-chave


Direito Natural. Direito Positivo. Historicismo. Relativismo.

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